O Projeto de Lei 1635/07, do deputado João Dado (PDT-SP), tipifica como crime a concessão de incentivo fiscal, por governador ou secretário de Estado, em desacordo com a Constituição e a legislação complementar. A proposta prevê pena de dois a cinco anos de detenção ou multa. O autor argumenta que a Lei Complementar 24/75 foi recepcionada pela Constituição de 88 (ou seja, permaneceu em vigor) e regulamenta o dispositivo sobre concessão de isenção fiscal. Diz também que, embora em vigor, a lei vem sendo desrespeitada. Conforme a lei, a isenção ou redução de ICMS só poderá ser concedida ou revogada por meio de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal. Esses convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal. As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria dos estados. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos estados representados, e sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes. "O que estamos vendo, neste momento, é uma desenfreada guerra fiscal a combalir as finanças estaduais. Tanto dos estados que concedem os benefícios como dos demais, que suportam também o ônus da concessão", diz. O parlamentar afirma que a concessão de benefícios fiscais desordena o setor produtivo e é nociva à concorrência. "Essas práticas se mostram contrárias ao interesse público e devem ser criminalizadas para que cessem por completo", defende. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
São Pedro