A Câmara analisa o Projeto de Lei 1360/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que proíbe a afixação de cartazes em bens particulares durante o período eleitoral. Atualmente, a lei permite que os imóveis particulares (como casas, muros, sedes de empresas e partidos) veiculem livremente propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições. A proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97). Os cartazes, segundo o projeto, só serão permitidos nos imóveis particulares em estruturas de madeira, ferro ou material equivalente. Na prática, a proposta veda a colagem dos cartazes em paredes externas das residências, muros e fachadas. Eles terão que ficar suspensos em armações. Para o deputado Lincoln Portela, a mudança é necessária para evitar uma acirrada competição entre os candidatos por espaços nos imóveis e para coibir a excessiva poluição visual nas cidades durante as campanhas. Legislativo O projeto estabelece ainda que, no Poder Legislativo, as Mesas Diretoras terão autonomia para decidir os espaços internos que poderão ser usados para propaganda eleitoral no período de escolha dos seus novos membros. A veiculação de propagandas durante as eleições foi regulamentada pela Lei 11.300/06, que ficou conhecida como "minirreforma eleitoral" quando tramitou na Câmara. A norma modificou a Lei Eleitoral com o objetivo de tornar mais baratas as campanhas. O artigo que permite o uso dos espaços particulares para a veiculação de propaganda é o mesmo que proíbe a prática nos bens públicos (como repartições e até postes de iluminação). Tramitação Antes de ir ao Plenário, o projeto será examinado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de prioridade.
São Pedro