A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, na noite de quarta-feira, 28, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 333/2004, que altera o número de vereadores das câmaras municipais de todo o país e reduz os limites de gastos das mesmas. Em São Pedro o número de vereadores deverá subir de 9 para 11, conforme prevê a PEC. Segundo informações da Agência Câmara, de Brasília, a proposta, que cria 24 faixas de números de vereadores, de acordo com o tamanho da população de cada município, foi aprovada por por 359 votos a 10, e 4 abstenções. O texto é fruto de uma emenda relatada pelo deputado Vitor Penido (DEM-MG) à Proposta de Emenda à Constituição 333/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e aumenta o número de vereadores dos atuais 51.748 para 59.791, mas reduz os gastos com vereadores de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões anuais, porque o limite de gastos das prefeituras com cada Câmara foi fixado em 2% a 4,5% da arrecadação da prefeitura. Hoje, esse limite está em R$ 5% a 8% da receita, dependendo da arrecadação do município. O objetivo da PEC é resolver a polêmica criada em 2004, quando o TSE interpretou a Constituição Federal quanto ao número de vereadores que poderiam ser eleitos naquele ano, extinguindo mais de 8 mil assentos nas câmaras dos 5.562 municípios. Sem intervalo O acordo para permitir o segundo turno sem cumprir o intervalo regimental de cinco sessões entre as duas votações surgiu, na noite de quarta-feira, dentro de um clima de entusiasmo dos deputados, depois de terem analisado outras matérias. A PEC segue agora para votação no Senado, onde deve ser votada e pode sofrer alterações. Caso seja promulgada até o dia 30 de junho, as novas regras poderão valer já na próxima eleição municipal, em outubro. Veja como fica a composição das Câmaras Municipais a) nove Vereadores, nos Municípios de até 15 mil habitantes; b) onze Vereadores, nos Municípios de mais de 15mil habitantes e de até 30 mil habitantes; c) treze Vereadores, nos Municípios de mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes; d) quinze Vereadores, nos Municípios de mais de 50 mil habitantes e de até 80 mil habitantes; e) dezessete Vereadores, nos Municípios de mais de 80 mil habitantes e de até 120 mil habitantes; f) dezenove Vereadores, nos Municípios de mais de 120 mil habitantes e de até 160 mil habitantes; g) vinte e um Vereadores, nos Municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes; h) vinte e três Vereadores, nos Municípios de mais de 300 mil habitantes e de até 450 mil habitantes; i) vinte e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de 450 mil de habitantes e de até 600 mil habitantes; j) vinte e sete Vereadores, nos Municípios de mais de 600 mil habitantes e de até 750 mil habitantes; k) vinte e nove Vereadores, nos Municípios de mais de 750 mil habitantes e de até 900 mil habitantes; l) trinta e um Vereadores, nos Municípios de mais de 900 mil habitantes e de até um milhão e cinqüenta mil de habitantes; m) trinta e três Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e duzentos mil de habitantes; n) trinta e cinco Vereadores, nos municípios de mais de um milhão e duzentos mil habitantes e de até um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes; o) trinta e sete Vereadores, nos municípios um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e quinhentos mil habitantes; p) trinta e nove Vereadores, nos municípios de mais de um milhão e quinhentos mil habitantes e de até um milhão e oitocentos mil habitantes; q) quarenta e um Vereadores, nos municípios de mais de um milhão e oitocentos mil habitantes e de até dois milhões e quatrocentos mil habitantes; r) quarenta e três Vereadores, nos municípios de mais de dois milhões e quatrocentos mil habitantes e de até três milhões habitantes; s) quarenta e cinco Vereadores, nos municípios de mais de três milhões de habitantes e de até quatro milhões de habitantes; t) quarenta e sete Vereadores, nos municípios de mais de quatro milhões de habitantes e de até cinco milhões de habitantes; u) quarenta e nove Vereadores, nos municípios de mais de cinco de habitantes e de até seis milhões de habitantes; v) cinqüenta e um Vereadores, nos municípios de mais de seis milhões de habitantes e de até sete milhões de habitantes; x) cinqüenta e três Vereadores, nos municípios de mais de sete milhões de habitantes e de até oito milhões de habitantes; z) cinqüenta e cinco Vereadores, nos municípios de mais de oito milhões de habitantes.
São Pedro