O Plenário do Congresso promulgou, na quarta-feira, 23, a Emenda Constitucional 58, derivada das PECs 336/09 e 379/09, aprovadas na terça-feira (22) pela Câmara na forma de um substitutivo. A nova emenda permite o aumento do número de vereadores do País dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras. Um dos pontos polêmicos é a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que beneficiará os suplentes de uma eleição encerrada. A redução dos repasses, entretanto, passará a valer a partir de 2010. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a posse de vereadores suplentes. Segundo o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a nova regra é um "precedente gravíssimo". Importância do Legislativo O presidente da Câmara, Michel Temer, ressaltou que a aprovação da emenda resultou de uma longa discussão na Câmara, com "uma pressão legítima dos suplentes de vereadores". Para ele, este é um momento "muito relevante, com a vinda de representantes de vários estados brasileiros, demonstrando a importância fundamental do Legislativo para a democracia". Temer reafirmou, como já havia dito aos suplentes de vereadores, que qualquer eventual problema jurídico será resolvido no Poder Judiciário. Ele se referiu à aplicação do aumento de vagas para as eleições de 2008. Segundo o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, a promulgação da emenda mostra que a conjugação de esforços das duas Casas traz bons resultados. "Cumprimento os suplentes, que tiveram seus direitos assegurados pelo Congresso", afirmou Sarney. Faixas de população A emenda cria 24 faixas de números de vereadores, como inicialmente aprovado pela Câmara no ano passado. Já a fórmula de cálculo das despesas é diferente da pretendida inicialmente pelos deputados. Em vez de percentuais relacionados a faixas de receita anual dos municípios, a emenda mantém a aplicação de percentuais com base em faixas de população, como determina a Constituição atualmente. Ocorre apenas a redução desses índices.
São Pedro