O vereador Elias Candeias (PSB), apresentou na última sessão ordinária diversas proposituras, entre elas; o Projeto de Lei nº 37, onde “Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de 5% das vagas dos imóveis construídos através de programa municipal de habitação popular, para famílias que tenham como membro pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida” e o Projeto de Lei nº 39, onde “Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência nos eventos realizados no Município”.
Segundo Elias, “cabe ao Poder público e seus órgãos assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Por esse motivo apresentei este projeto ao Legislativo para que essa reserva a portadores de deficiência e/ou mobilidade reduzida, percentual de unidades de habitação social, construídas e comercializadas sejam constituídas em regra de proteção e de estímulo à integração social de pessoas nessas condições”.
O vereador ainda apresentou aINDICAÇÃO Nº 159/12, que “Sugere a inserção do intérprete em libras em todos os eventos públicos oficiais do município de São Pedro”, INDICAÇÃO Nº 160/12, que “Propõe a adaptação de todos os locais que abrigarão seções eleitorais para o acesso de cadeirantes e deficientes físicos em geral”, INDICAÇÃO Nº 161/12, que “Solicita que seja prioritária a marcação de consultas e exames laboratoriais na rede pública para o atendimento aos idosos, gestantes, mulheres com criança de colo, portadores de necessidades especiais e pessoas com doenças graves”, INDICAÇÃO Nº 164/12, que “Sugere a adesão do município de São Pedro ao Compromisso pela Inclusão das Pessoas com deficiência”, INDICAÇÃO Nº 165/12, que “Solicita melhorias no sistema de iluminação pública da Praça São Benedito” e o REQUERIMENTO Nº 88/12, onde “Requer informações ao executivo sobre atuação do Conselho Municipal da Pessoa com deficiência”.
A Lei Municipal nº 2.354, de 05 de setembro de 2002 criou o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, com a finalidade de assessorar o Governo Municipal no sentido de assegurar os direitos civis e humanos das pessoas deficientes, dentro da globalidade da política de governo do Executivo.
Através do Requerimento Nº 88/12 o vereador Elias solicitou algumas informações ao Executivo sobre a referida lei e sua aplicabilidade no município. Tais como, fornecimento da relação dos integrantes do Conselho, indicando a entidade que representa, quais diretrizes foram estabelecidas visando à implantação de planos e programas de apoio às pessoas com deficiência, informações referentes às datas, horários e locais onde o Conselho se reúne, bem como, fornecimento da cópia das Atas das reuniões realizadas nos últimos dois anos; se existe um Fundo Municipal para captação de recursos financeiros provenientes de contribuições do município, doações, etc., e cópia da regulamentação da Lei nº 2.354/2002.
São Pedro