O vereador Adriano Vitor apresentou durante a última sessão camarária o Projeto de Lei nº 051/2013, onde “Dispõe sobre a proibição de cobrança da tarifa/taxa bancária de fatura mensal emitida pelo SAAESP – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Pedro, referente ao consumo de água e esgoto”.
“O Código de Defesa do Consumidor não permite em seu artigo 39, §3º e artigo 40 que estes ônus sejam transferidos aos consumidores que já pagam suas taxas. Essa lei visa coibir justamente este abuso, que se dá devido a essa cobrança em desacordo com o código”, explicou o vereador.
Adriano Vitor informou ainda que a cobrança é considerada juridicamente ilegal e por isso apresentou o projeto onde prevê a vedação deste tipo de cobrança, inclusive de acordo com o projeto o descumprimento sujeitará aos infratores às penalidades previstas no Código de Defesa.
Segundo o vereador, além disso, foi sancionada a Lei nº 14.463, de 25 de maio de 2011, pelo governador Geraldo Alckmin, que proíbe a cobrança de taxa pela emissão de boleto bancário ou carnê em todo o estado de São Paulo.
“Esperamos a aprovação unanime deste projeto para fazer justiça aos contribuintes do município”, disse o vereador.
O projeto será analisado pela comissão responsável que fornecerá seu parecer a respeito e, em seguida será remetido para o plenário ao qual deverá votar.
São Pedro