VEREADOR DÚ SOROCABA DENUNCIA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO IRREGULAR DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL

Administração - Segunda-feira, 05 de Agosto de 2013


VEREADOR DÚ SOROCABA DENUNCIA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO IRREGULAR DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL

Recentemente o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça de São Pedro, abriu inquérito civil para apurar as condutas da ex-prefeita Antonieta Antonelli e Eduardo Modesto (PSDB) em relação ao Observatório Municipal de São Pedro.

O vereador de São Pedro, Carlos Eduardo Oliveira, mais conhecido como Du Sorocaba (PSB), havia denunciado ao MP a situação, encaminhando a representante do MP na cidade, a promotora de Justiça Dra. Georgia Carla Chinalia Obeid, diversos documentos relativos aos processos licitatórios, para que sejam apurados os danos eventualmente causados ao erário público.

De acordo com a representante do MP “chegou ao conhecimento dessa Promotoria de Justiça de São Pedro, por meio de representação ofertada pelo vereador Carlos Eduardo Oliveira, que o ex-prefeito de São Pedro Eduardo Speranza Modesto, teria agido negligentemente na conservação do patrimônio público, ao deixar sem utilização o prédio construído entre 2002 e 2004 como “Centro Educacional de Ensino e Capacitação Pedagógica”, localizado na Avenida Paschoal Antonelli, s/nº, neste município, onde também funcionaria um Observatório, deixando-o em abandono desde o ano em que assumiu a gestão municipal, em 2005, o que culminou com sua determinação para demolição do prédio, em 2012”.

Em seguida Dra. Georgia Obeid fala sobre a possível participação da ex-prefeita Antonieta Antonelli.

“Consta também dos documentos juntados que a ex-prefeita de São Pedro Antonieta Eliza Ghirotti Antonelli, acolhendo solicitações do Secretário de Educação e Cultura da época, Pedro Pericles de Jesus, efetuou três procedimentos distintos para a construção do Centro Educacional de Ensino e Capacitação Pedagógica” e de um “Domus” e passarela no mesmo prédio, todos celebrados após procedimentos licitatórios, com valor global superior ao possível para a modalidade convite escolhida nas três ocasiões: Carta Convite nº 51/2002 – Processo Administrativo nº 1204/2002, celebrado em novembro de 2002, com objeto de “prestação de serviço para a construção de um “Centro Educacional de Ensino e Capacitação Pedagógica”, em que foi contratada a empresa CPPO Projetos e Obras Ltda, pelo valor total de R$ 146,796,18, do qual metade foi pago em razão de posterior rescisão amigável do contrato pela Administração, em dezembro de 2003 – fls. 735/747, 777/779, constatando-se, em medições, a realização de cerca de 50% da obra; Carta Convite nº 46/2004 – Processo Administrativo nº 942/2004m celebrado em abril de 2004, com objeto de “fornecimento de mão de obra e materiais para execução de serviços complementares no Centro Educacional de Ensino” em que foi contratada a empresa BPS – Boratto Peixoto dos Santos Construções Ltda, pelo valor de R$ 138.899,00, constando do memorial descrito projeto idêntico ao da Carta Convite nº 51/2002, fls. 311/327 e 498/506; e Carta Convite nº 54/2004 – Procedimento Administrativo nº 1378/2004, celebrado em julho de 2004, com objeto de “fornecimento de mão de obras e materiais para execução de sala ambiente de telescópio “Domus” e de uma passarela metálica no “Centro Educacional de Ensino e Capacitação Pedagógica”, em que foi contratada a empresa EMATEC – Engenharia e Sistemas de Manutenção Ltda, pelo valor total de R$ 53.053,22, cuja execução foi suspensa”.

Para o MP há indícios de descumprimento do artigo 10 da Lei 8.429/92, que diz que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º da referida lei, e notadamente o inciso X que diz “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito a conservação do patrimônio público”.

Para ela também há indícios da existência de desrespeito a lei de licitações nas contratações das cartas convites, que implicariam em dano ao erário municipal e a necessidade de ressarcimento.

Para o MP “como prefeitos municipais, os investigados estavam obrigados a velarem pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato de assuntos que lhe são afetos, nos termos do artigo 4º da Lei 8.429/92”.

De acordo com a representante do MP devido a necessidade de maiores informações foi aberto o inquérito civil para apuração dos fatos.

Nesse sentido a promotora determinou que todos os interessados fossem citados, bem como que a Prefeitura de São Pedro se manifeste sobre os fatos, determinando ainda que seja comunicado o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O vereador Du Sorocaba (PSB) afirma que considera que cumpriu com o seu papel de veread0or e fiscalizador.

“Todos sabem que não tenho nada contra A, B ou C, no entanto, como vereador e cidadão tenho o dever de fiscalizar o dinheiro público. Nesse sentido encaminhei para apuração do Ministério Público uma representação referente a demolição do Observatório Municipal de nossa cidade, encaminhando inclusive cópias das cartas convites, para demonstrar o quanto de recursos públicos acabaram se perdendo naquela ação, que muitos consideravam uma simples demolição”, afirmou.

“Agora fomos cientificados que o MP notificou já as autoridades envolvidas e esta adotando providências para investigar o caso e só este fato já nos deixa com a consciência tranquila e com o nosso dever cumprido, pois cabe realmente ao Ministério Público a apuração quando envolve dinheiro público”, ressaltou.

 
Créditos: Jornal O Regional 


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