PL SOBRE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS É APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
PL SOBRE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS É APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, que estabelece punição para o crime de maus-tratos contra animais, foi aprovado por unanimidade em 2ª votação na noite da segunda-feira (24), na 11ª Sessão Ordinária deste ano. O PL é de autoria do vereador Robinho Pedrosa (PSL).
O texto modifica o artigo 182 da Lei Complementar n° 078/2012, que dispõe sobre o Código de Postura de São Pedro. O artigo original afirma que é proibido maltratar animais ou praticar atos de crueldade, mas não estipula as condições e as penas.
Com a alteração, o trecho define maus-tratos como “ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte” de animais domésticos ou silvestres.
O novo artigo também enumera uma série de atitudes criminosas, como mutilação, cirurgias estéticas, abuso, abandono, confinamento e abate para consumo de animais em período adiantado de gestação. A punição estipulada é no valor de quatro Unidades Fiscais do Município (UFM), dobrado em caso de reincidência.
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O PROBLEMA
Muitas pessoas no Brasil ficam à margem da informação por dificuldades de visão ou leitura. Entenda o tamanho do público que sua entidade atinge:
13% DOS BRASILEIROS SÃO IDOSOS
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1 a cada 4 brasileiros são analfabetos ou analfabetos funcionais (aqueles que têm dificuldades para interpretar um texto).
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A presbiopia causa desinteresse pela leitura, principalmente em telas de celulares e computadores.